O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, da EI, da EIG, dos técnicos ao seu serviço ou de projetistas de instalações de gás e de instalação de aparelhos a gás gera responsabilidade civil, nos termos gerais do direito.
Artigo 32.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 10/08/2017
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