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Artigo 32.ºResponsabilidade civil

Vigente desde: 10/08/2017
O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, da EI, da EIG, dos técnicos ao seu serviço ou de projetistas de instalações de gás e de instalação de aparelhos a gás gera responsabilidade civil, nos termos gerais do direito.

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Vigente desde: 10/08/2017