1 -A entidade competente para instauração e instrução dos processos de contraordenação é a DGEG.
2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do diretor-geral de Energia e Geologia.
3 -A receita oriunda das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:
a)60 %, para o Estado;
b)30 %, para a entidade que aplicar a coima;
c)10 %, para a entidade que levantar o auto.