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Artigo 37.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 10/08/2017
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
2 -O disposto no artigo 25.º produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica referida no artigo 24.º

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Em vigor desde 10/08/2017