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Artigo 5.ºElementos do projeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
1 -O projeto das instalações de gás e de instalação dos aparelhos a gás deve obedecer às normas regulamentares e técnicas aplicáveis.
2 -O projeto das instalações de gás e da instalação dos aparelhos a gás deve ser elaborado por um projetista.
3 -O projeto mencionado no número anterior deve ser acompanhado do respetivo termo de responsabilidade do autor, que ateste a conformidade com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis.
4 -A conformidade do projeto com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis deve ser atestada mediante declaração emitida por uma EIG.
5 -As alterações ao projeto devem obedecer ao disposto nos números anteriores.
6 -Está isenta de projeto a operação de reconversão de instalações de gás, caso não ocorram alterações nas mesmas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2018

Lei n.º 59/2018 - 1.ª Série(21/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/08/2017 a 20/08/2018

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