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Artigo 8.ºRequisitos da execução de instalações a gás

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
1 -A instalação de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser executadas por EI e obedecer aos seguintes requisitos:
a)Estar conforme com o projeto aprovado e com o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios;
b)Os aparelhos e os componentes da instalação utilizados devem ostentar a marcação «CE», sendo que os aparelhos devem também estar acompanhados pela respetiva declaração de conformidade emitida pelo fabricante;
c)Cumprir a legislação específica dos aparelhos a gás e as instruções do fabricante.
2 -As derivações para abastecimento de uma instalação de gás devem possuir, no seu início e no exterior do local de consumo, uma válvula de corte que possa ser selada pela entidade distribuidora em caso de necessidade de interrupção do fornecimento de gás.
3 -A instalação deve ser dotada de ligação à terra, em conformidade com os regulamentos técnicos e normas aplicáveis, utilizando a instalação de terra do edifício, exceto nos casos de conversão ou reconversão em que tal não seja possível, devendo, neste caso, instalar-se um elétrodo de terra exclusivo para ligação da instalação de gás que cumpra os requisitos indicados pelo projetista para este tipo de instalação.
4 -No caso das reconversões devem ser respeitadas as normas específicas relativas à adaptação dos aparelhos a gás.
5 -No caso da instalação de aparelhos a gás de condensação, deve ser verificada a adequada recolha de condensados.
6 -No caso da instalação de aparelhos a gás ligados a um sistema solar térmico deve ser garantido que o aparelho possa ser isolado do sistema de modo a que seja possível o seu ensaio aquando da inspeção.
7 -O regulamento técnico previsto na alínea a) do n.º 1 é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2018

Lei n.º 59/2018 - 1.ª Série(21/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/08/2017 a 20/08/2018

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