Fica revogado o disposto nos Decretos n.os 35815, de 19 de Agosto de 1946, e 37/74, de 8 de Fevereiro, no que se refere à utilização de conservantes e de corantes nos produtos regulados no presente diploma.
Artigo 13.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 28/03/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/1984