Histórico de versões
- Alterado
Artigo 17 — Competência em matéria de contra-ordenações(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 06/02/2015
Decreto-Lei n.º 22/2015 - 1.ª Série (06/02/2015)
- Alterado
Artigo 17 — Competência em matéria de contra-ordenações
Versão 1 · em vigor desde 02/04/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.