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Artigo 11.ºConselho Nacional do Desporto

Vigente desde: 21/09/2011
Cabe ao IPDJ, I. P., o apoio técnico, logístico e material que se repute necessário ao funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2011