Cabe ao IPDJ, I. P., o apoio técnico, logístico e material que se repute necessário ao funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 11.º — Conselho Nacional do Desporto
Vigente desde: 21/09/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2011