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Artigo 4.ºMissão e atribuições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/06/2023
1 -O IPDJ, I.P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
2 -São atribuições do IPDJ, I.P., em geral:
a)Promover a formação e a qualificação dos quadros necessários ao exercício de funções específicas nas áreas do desporto e da juventude;
b)Assegurar as relações externas, no domínio das políticas do desporto e da juventude, em particular com os países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
c)Assegurar a realização de acções de informação e sensibilização, no âmbito do desporto e da juventude;
d)Promover e apoiar, em colaboração com instituições públicas e privadas, a realização de estudos sectoriais e intersectoriais e trabalhos de investigação sobre as áreas do desporto e da juventude;
e)Assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, na área do desporto e da juventude;
f)Promover a aplicação e fiscalizar, directamente ou indirectamente através de pessoas ou entidades qualificadas, o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos, aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como emitir as autorizações e licenças que lhe estejam cometidas por lei e proceder à emissão de certidões e credenciações legalmente previstas;
g)Gerir, administrar e conservar as infra-estruturas da sua propriedade ou outras que lhe sejam afectas para a prossecução da sua actividade;
h)Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação;
i)Apoiar a execução de programas integrados de construção, beneficiação, ampliação e recuperação de infra-estruturas, bem como pronunciar-se sobre as normas relativas a condições técnicas e de segurança, construção e licenciamento;
j)Solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública, em particular às escolas, instituições de ensino superior e a entidades na área da saúde, a informação e a colaboração que considere necessárias;
k)Promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial.
3 -São atribuições do IPDJ, I. P., em especial no domínio do desporto:
4 -São atribuições do IDPJ, I. P., em especial no domínio da juventude:

Histórico de Alterações

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Versão 3

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

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Versão 2

Vigente desde: 03/09/2014

Até: 02/06/2023

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Versão 1

Vigente desde: 21/09/2011

Até: 03/09/2014