Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºMissão

RevogadoVigente desde: 04/09/2014
O IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2014

Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)