O IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
Artigo 3.º — Missão
RevogadoVigente desde: 04/09/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2014
Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)