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Artigo 9.ºConselho consultivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2014
1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IPDJ, I.P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a)O presidente do conselho diretivo, que preside;
b)Um representante designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c)Um representante designado pelo Comité Olímpico de Portugal;
d)Um representante designado pela Confederação do Desporto de Portugal;
e)Um representante designado pelo Comité Paralímpico de Portugal;
f)Um representante designado pelo Conselho Nacional de Juventude;
g)Um representante designado pela Federação Nacional das Associações Juvenis;
h)Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;
i)Um representante designado pelas associações de estudantes dos ensinos básico e secundário.
3 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros.
5 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
6 -O conselho consultivo elabora o seu regulamento interno.
7 -O conselho consultivo pode funcionar em plenário ou em secções especializadas de desporto ou juventude.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/09/2014

Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/09/2011

Até: 03/09/2014