Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºFiscal único

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2014
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/09/2014

Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/09/2011

Até: 03/09/2014