Os conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa são integrados por cinco administradores executivos, doravante designados por administradores, que são comuns às quatro empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.
Artigo 2.º — Acumulação de funções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 29/10/2014
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/05/2012
Até: 29/10/2014