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Artigo 2.ºAcumulação de funções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2014
Os conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa são integrados por cinco administradores executivos, doravante designados por administradores, que são comuns às quatro empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/10/2014

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2012

Até: 29/10/2014