1 -Os administradores são designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por deliberação em reunião da assembleia geral, nos casos da Carris, da Transtejo e da Soflusa.
2 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa em exercício de funções à data da designação.