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Artigo 3.ºDesignação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2014
1 -Os administradores são designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por deliberação em reunião da assembleia geral, nos casos da Carris, da Transtejo e da Soflusa.
2 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa em exercício de funções à data da designação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/10/2014

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2012

Até: 29/10/2014