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Artigo 3.ºDever de informação

Vigente desde: 27/11/2018
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, os municípios devem remeter, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação necessária nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/11/2018