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Artigo 34.º-EApoios para as áreas ardidas de menor dimensão

AditadoVigente desde: 06/01/2026
O Governo assegura medidas de apoio específicas para a realização de trabalhos de estabilização de emergência nos solos das áreas ardidas de menor dimensão.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 06/01/2026

Lei n.º 1/2026 - 1.ª Série(06/01/2026)