1 -As dimensões máximas dos veículos, quando em circulação, são as referidas nos números seguintes.
2 -Comprimento máximo:
a)Veículos a motor de dois ou mais eixos (com excepção dos automóveis pesados de passageiros): 12 m;
b)Reboques de um ou mais eixos: 12 m;
c)Automóveis pesados de passageiros com dois eixos: 13,5 m;
d)Automóveis pesados de passageiros com três ou mais eixos: 15 m;
e)Automóveis pesados de passageiros articulados: 18,75 m;
f)Conjunto veículo tractor-semi-reboque de três ou mais eixos: 16,5 m;
g)Conjunto veículo a motor-reboque: 18,75 m;
h)Comboios turísticos: 18,75 m.
i)Máquinas com motor de propulsão ou rebocáveis - 20 m.
3 -Largura máxima dos veículos:
4 -Estabelece-se como altura máxima dos veículos:
5 -Nas dimensões fixadas estão compreendidas as superstruturas amovíveis e os dispositivos de carga normalizados, como contentores.
6 -Para além de outros limites legais, os semi-reboques devem respeitar ainda o seguinte:
7 -Nos conjuntos de veículos formados por um automóvel de mercadorias e um reboque deve respeitar-se o seguinte:
8 -Se um automóvel pesado de passageiros tiver instalados quaisquer acessórios amovíveis, o comprimento do veículo, incluindo aqueles acessórios, não deve exceder o comprimento máximo fixado no n.º 2.
9 -É admitida a circulação de conjuntos formados por um automóvel de mercadorias e um semi-reboque, adaptado por construção ao transporte de material lenhoso, ligados através de um elemento rebocado (dolly), devendo respeitar-se o seguinte:
10 -Os conjuntos a que se refere o número anterior devem obrigatoriamente dispor de sistemas de travagem ABS, conforme o disposto no Regulamento da Homologação do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/2000, de 22 de Agosto, com a alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 72-E/2003, de 14 de Abril.
11 -Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos transportes pode ser restringida a circulação dos conjuntos a que se refere o número anterior nas vias em que devido ao seu traçado a circulação destes conjuntos não se mostre adequada, bem como nos períodos de maior intensidade de trânsito.