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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 03/12/2024
1 -O presente decreto-lei estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
2 -O presente decreto-lei procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012.
3 -O presente decreto-lei procede, ainda, à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 03/12/2024