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Artigo 107.ºRegime de exercício da gestão técnica das redes de distribuição

Vigente desde: 03/12/2024
1 -A gestão técnica das redes de distribuição abrange a RND em AT e MT e as redes em BT, sendo exercida, separada ou conjuntamente, mediante contrato de concessão.
2 -A atribuição da concessão é efetuada mediante concurso público e segue o disposto no artigo 111.º sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024