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Artigo 183.ºDireito à qualidade da prestação do serviço

Vigente desde: 03/12/2024
1 -O serviço a prestar pelos operadores de rede, comercializadores e agregadores obedece aos níveis de qualidade estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.
2 -Os consumidores têm direito a ser compensados quando se verifique inobservância dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024