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Artigo 188.ºDeveres dos consumidores

Vigente desde: 03/12/2024
Constituem deveres dos consumidores:
a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;
b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados;
c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente;
d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia;
e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de eletricidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024