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Artigo 190.ºRegime aplicável às comunidades de energia renovável

Vigente desde: 03/12/2024
Em matéria de direitos, deveres e contagem da energia produzida na CER e relacionamento comercial, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras do ACC.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/12/2024