A DGEG, em articulação com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária e Aduaneira, elabora um relatório, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da energia e com periodicidade anual, com indicação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social.
Artigo 197.º — Monitorização
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/2024