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Artigo 237.ºRegulamento de Acesso às Redes e às Interligações

Vigente desde: 03/12/2024
1 -O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações estabelece as condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às redes de transporte e de distribuição e às interligações, bem como as obrigações de transparência dos operadores.
2 -As entidades que tenham acesso às redes e às interligações, bem como os titulares destas instalações, ficam obrigadas ao cumprimento das disposições constantes do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024