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Artigo 263.ºRegulamentação

Vigente desde: 03/12/2024
1 -Compete à ERSE regulamentar o disposto no presente capítulo.
2 -O operador de rede tem o dever de colaboração no exercício das funções atribuídas à ERSE, nomeadamente prestando todas as informações, fornecendo todos os documentos e realizando todas as perícias e inspeções que lhe forem solicitadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/12/2024