1 -A ERSE é a autoridade administrativa competente para a supervisão, fiscalização, instrução e decisão dos processos instaurados ao abrigo do regime sancionatório do setor energético, do regime das práticas comerciais desleais, bem como em matéria de publicidade, e dos demais diplomas legais que o identifiquem.
2 -As contraordenações previstas no regime sancionatório do setor energético não constituem contraordenações económicas para efeitos do regime jurídico das contraordenações económicas.
3 -O regime sancionatório aplicável às disposições do presente decreto-lei e da legislação complementar é estabelecido em decreto-lei específico.