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Artigo 277.ºConversão de unidades de pequena produção, de microprodução e de miniprodução

Vigente desde: 03/12/2024
1 -Os centros eletroprodutores atualmente em funcionamento como unidades de pequena produção, de microprodução e de miniprodução, registadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 11 de março, na sua redação atual, respetivamente, podem ser convertidas em UPAC.
2 -O requerimento para a conversão é efetuado na plataforma eletrónica referente ao procedimento de registo prévio e é instruída nos termos do despacho referido no n.º 10 do artigo 55.º
3 -São reaproveitados todos os elementos documentais que constem do processo administrativo do centro eletroprodutor a converter.
4 -O registo do centro eletroprodutor como UPAC determina a caducidade dos registos preexistentes.

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Em vigor desde 03/12/2024