1 -O disposto no presente decreto-lei relativamente ao processo de elaboração dos PDIRT e PDIRD não prejudica a aprovação dos planos em curso nem a periodicidade estabelecida para a sua elaboração.
2 -De acordo com a periodicidade estabelecida, a elaboração do PDIRT e do PDIRD segue o regime estabelecido no presente decreto-lei quando ocorra após a data da sua entrada em vigor.