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Artigo 298.ºExtensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia

Vigente desde: 03/12/2024
1 -O disposto no capítulo xix é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado.
2 -A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.

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Em vigor desde 03/12/2024