1 -Quando a emissão da licença de produção tenha sido precedida de procedimento de análise de incidências ambientais, a DGEG remete o pedido de alteração à CCDR territorialmente competente para pronúncia sobre a manutenção da DIncA.
2 -A pronúncia referida no número anterior é dispensada no caso previsto no n.º 3 do artigo 43.º