1 - O SEN integra as seguintes atividades:
a) Produção de eletricidade;
b) Armazenamento de eletricidade;
c) Gestão técnica global do SEN;
d) Gestão técnica das redes de distribuição;
e) Transporte de eletricidade;
f) Distribuição de eletricidade;
g) Comercialização de eletricidade;
h) Agregação de eletricidade.
2 - O SEN integra, ainda, as seguintes atividades:
a) Agregação de último recurso;
b) Comercialização de último recurso;
c) Gestão de riscos e garantias no SEN;
d) Emissão de garantias de origem;
e) Operação logística de mudança de comercializador e de agregador de eletricidade.
3 - Integram-se, ainda, no SEN as atividades de operação de mercados organizados de eletricidade e outras atividades relacionadas com a prestação de serviços no âmbito dos mercados e a operação de redes de distribuição fechadas (RDF).