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Artigo 64.ºEnergia do sobre-equipamento

Vigente desde: 03/12/2024
1 -Todos os centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, excluindo os aproveitamentos hidroelétricos com potência de ligação superior a 10 MVA, podem ser sobre-equipados.
2 -Nos casos referidos no número anterior, a potência de ligação atribuída ao centro eletroprodutor mantém-se inalterada, não obstante o sobre-equipamento e a injeção na rede da energia do sobre-equipamento.

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Em vigor desde 03/12/2024