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Artigo 75.ºSeparação na hibridização

Vigente desde: 03/12/2024
A hibridização pode ser concedida a requerente distinto do titular do centro eletroprodutor ou UPAC a hibridizar, ainda que não em relação de domínio com este, aplicando-se com as necessárias adaptações o estabelecido no artigo 69.º

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Em vigor desde 03/12/2024