- 1 -A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei integrado na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -A AGSE, I. P., prossegue atribuições da área setorial da educação, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.
- 3 -A AGSE, I. P., é equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de recrutamento de pessoal, no âmbito das suas atribuições na área da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), serviços digitais da Educação.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
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