- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau da AGSE, I. P., os diretores de departamento.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau da AGSE, I. P., os coordenadores de unidade.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
- a)Diretor de departamento - 80 %;
- b)Coordenador de unidade - 65 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.
Artigo 12.º — Cargos de direção intermédia
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