Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºCriação do Parque e estatuto legal

Vigente desde: 29/04/2009
1 -É criado o Parque Natural da Ria Formosa, adiante abreviadamente designado por Parque.
2 -O Parque rege-se pelas disposições do presente decreto-lei, pelo respectivo Plano de Ordenamento e, subsidiariamente, pelo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e demais legislação aplicável em razão da matéria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2009