1 -É criado o Parque Natural da Ria Formosa, adiante abreviadamente designado por Parque.
2 -O Parque rege-se pelas disposições do presente decreto-lei, pelo respectivo Plano de Ordenamento e, subsidiariamente, pelo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e demais legislação aplicável em razão da matéria.