1 -Os bens imóveis na área do Parque e os direitos a eles inerentes podem ser objecto de expropriação a efectuar pelo ICNB, I. P., nos termos definidos no Código das Expropriações.
2 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de Abril.)
3 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de Abril.)