(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de Abril.)
Artigo 18.º — Competência para a fiscalização
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009