1 - Os anexos i e ii do presente decreto-lei são aditados ao Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, como anexos i e ii, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
2 - São aditados os artigos 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C ao Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Gestão
O Parque é gerido pelo ICNB, I. P.
Artigo 3.º-B
Plano de gestão
O ICNB, I. P., pode adoptar um plano de gestão para o Parque ou planos específicos de acção para a conservação e recuperação de espécies e habitats, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 3.º-C
Recursos financeiros, materiais e humanos
Os recursos financeiros, materiais e humanos para a gestão do Parque são assegurados pelo ICNB, I. P.»