O presente decreto-lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.