Aprova o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso e altera o Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio
Alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso
É aprovado o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, passando esta a integrar o município de Ribeira de Pena.
Alteração dos estatutos
O artigo 2.º dos estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Composição e área
- 1 -A Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Boticas;
- b)Chaves;
- c)Montalegre;
- d)Ribeira de Pena;
- e)Valpaços;
- f)Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -...
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.