Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 06/01/2003.
Esta redação foi substituída em 29/04/2010. Ver a versão consolidada
É criado o Conselho Interministerial do Combate à Droga e à Toxicodependência, adiante designado por Conselho Interministerial, órgão de coordenação interministerial da política de combate à droga e à toxicodependência.