Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 29/04/2010.
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É criado o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool, adiante designado por Conselho Interministerial, órgão de coordenação interministerial das políticas relacionadas com a droga, as toxicodependências e, bem assim, o uso nocivo do álcool.