Artigo 2.º
Composição
Redação registada como em vigor em 06/01/2003.
Esta redação foi substituída em 29/04/2010. Ver a versão consolidada
O Conselho Interministerial é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem a seguinte composição:
- a)Ministro das Finanças;
- b)Ministro da Defesa Nacional;
- c)Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- d)Ministro da Administração Interna;
- e)Ministro da Justiça;
- f)Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
- g)Ministro da Educação;
- h)Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- i)Ministro da Saúde;
- j)Ministro da Segurança Social e do Trabalho;
- l)Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- m)Coordenador Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência.