Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde promover a articulação da ação do Governo em matéria dos comportamentos aditivos e das dependências, em tudo o que não esteja especialmente cometido ao Conselho Interministerial, nomeadamente:
- a)Coordenar a elaboração das propostas dos principais instrumentos programáticos em matéria dos comportamentos aditivos e das dependências, em particular do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências e dos respetivos planos de ação plurianuais, para posterior apresentação ao Conselho Interministerial;
- b)(Revogada.)
- c)Garantir e fomentar a articulação entre os membros do Governo na execução do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências e respetivos planos de ação, bem como a integração das prioridades neles definidas nos planos de atividades dos organismos estatais relevantes;
- d)(Revogada.)
- e)Aprovar o relatório anual sobre a situação do País em matéria dos comportamentos aditivos e das dependências, a apresentar à Assembleia da República pelo coordenador nacional.