- 1 -O funcionamento e a gestão do GEE assenta numa estrutura flexível, definida no presente diploma, e norteia-se por um modelo de gestão participada e integrada na definição e realização dos objectivos de controlo e avaliação sistemática dos resultados.
- 2 -Mediante regulamento interno, a aprovar por despacho do director, podem ser constituídas unidades funcionais para o desenvolvimento das actividades específicas no âmbito das atribuições do GEE, no número máximo de quatro, cuja constituição não deve descaracterizar ou afectar o funcionamento das unidades orgânicas a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -As unidades a que se refere o número anterior são dirigidas por um coordenador, equiparado, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão.
Artigo 10.º — Flexibilidade estrutural
Vigente desde: 02/01/2004