À Direcção de Serviços de Acompanhamento das Participações Financeiras compete, designadamente:
- a)Assessorar o Ministro da Economia na definição de objectivos e na proposta de orientações às entidades de natureza empresarial sob sua tutela;
- b)Acompanhar regularmente a actividade das entidades participadas por entes públicos, que estejam no âmbito das atribuições do Ministério da Economia, em articulação com o Ministério das Finanças;
- c)Avaliar a adequação aos pressupostos macroeconómicos e às orientações estratégicas definidas pelo Governo dos projectos, do plano de actividades e do orçamento anual das entidades participadas por entes públicos e sujeitas à tutela do Ministro da Economia.