- 1 -As disposições do presente decreto-lei aplicam-se aos frigoríficos, conservadores de produtos congelados, congeladores e suas combinações para uso doméstico, desde que alimentados pela rede de distribuição pública de energia eléctrica.
- 2 -Excluem-se do número anterior os aparelhos que possam também utilizar outras fontes de energia, nomeadamente baterias, e os modelos de aparelhos cuja produção tenha cessado antes da entrada em vigor do presente diploma, bem como os aparelhos usados.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/01/2006