O anexo i do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto
Vigente desde: 11/01/2012
O anexo i do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.