- 1 -A tramitação do procedimento especial de despejo é efetuada eletronicamente nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -São ainda efetuadas por via eletrónica, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, as notificações realizadas pelo BAS e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça.
Artigo 17.º — Tramitação, comunicações e notificações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Original